Instrução normativa nº 001/2023/SEFAZ
publicado
18/07/2023 16h24,
última modificação
19/07/2023 16h43
A Funesc torna público que, a partir do dia 10 de julho de 2023, é obrigatório a esta Fundação realizar a retenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O procedimento cumpre a determinação expressa na Instrução Normativa nº 001/2023/SEFAZ de 06 de julho de 2023, veiculada no DOE de 07/07/2023. São exceções: MEI, e OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS e ISENTOS, sendo estes três últimos casos, aplicados mediante apresentação de declaração, cujos modelos estão na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234, de 11/01/2012.